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Perfil Removido
Comentário ·
há 12 anos
Petição Inicial de Empregada Doméstica
Amariole Tais Marmet
·
há 12 anos
Requer para tanto, a condenação solidária da empresa S., com base nos art. 264 do CC e 465 da CLT,
Esse art. 465 da CLT, não trata da responsabilidade solidária, fiquei sem entender um pouco.
veja só:
Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior
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